Portas: “Em 2014 vamos viver uma espécie de 1640 financeiro”
Vice-primeiro-ministro compara resgate à perda de independência de Portugal para a Espanha em 1580.
O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, criticou o líder do PS por sustentar que Portugal ficará pior no fim do programa de ajustamento, em Junho de 2014, lembrando que é nessa altura que o país vai recuperar a soberania financeira.
“Em 2011 vivemos uma espécie de 1580 financeiro. Em Junho de 2014 podemos viver uma espécie de 1640 financeiro”, disse, no encerramento do debate na generalidade do Orçamento do Estado (OE), referindo-se ao período em que Portugal esteve sob domínio espanhol.
A comparação que Paulo Portas fez mostra que o Sr. Vice pouco sabe da História de Portugal para além do que se aprendia nos programas do “historiador” José Hermano Saraiva...
Segundo as Estatísticas Históricas Portuguesas, publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística, durante a Monarquia não constitucional(nota 1) houve várias Cortes dedicadas total ou parcialmente à criação de «impostos extraordinários». De facto, estas «extraordinariedades» ocorreram pelo menos(nota 2) em 1391–92, 1394–95, 1398 (2 vezes), 1404, 1406, 1418, 1430, 1436, 1441, 1442, 1447, 1451, 1455, 1456, 1460-61, 1471, 1475, 1477, 1478, 1482–83, 1490, 1502, 1525–26, 1535, 1544, 1562–63 e 1619.
Ou seja, no que toca aos tais «impostos extraordinários», durante a soberania nacional (concretamente, a Dinastia de Avis, por muitos considerada a mais “gloriosa” da nossa História...), Portugal recorreu a esta solução pelo menos 27 vezes, o que dá uma média de um imposto «extraordinário» a cada seis anos e meio: o que houve de mais comum (logo, de menos extraordinário) foi a criação de «impostos extraordinários»!
Em contrapartida, nos 60 anos de domínio espanhol, e ressalvando a informação indisponível, apenas por uma vez foi necessário tal.
Outro dado (atenção, Dr. Portas!): em Portugal, livrarmo-nos do «domínio estrangeiro» significou quase sempre a criação de novos e futuramente famosos impostos (a título não extraordinário): assim se passou em 1385 (criação das «sisas», renovadas nas duas Cortes de 1387) e em 1641 (criação da «décima»).
Notas:
(1) O autor chama-lhe «Monarquia Absoluta», mas penso que é um erro histórico considerar que já no século XIII (altura em que começa a cronologia apresentada) a Monarquia, por não ser constitucional, era absoluta.
(2) O teor de algumas Cortes é desconhecido ou não consensual entre os historiadores.
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