O IRS em Portugal, reza a lenda, funciona de forma progressiva, constituindo uma forma de discriminação positiva: quem menos tem, menos paga, não só porque a taxa aplicável é menor (segundo o escalão de rendimentos), mas também porque tem direito a maiores deduções à colecta e benefícios fiscais.
Relativamente aos rendimentos de 2012, por exemplo, um contribuinte não casado e sem dependentes com 24 mil euros de rendimento bruto terá direito a uma dedução máxima de 650,10€ relativos a juros da hipoteca da casa, 838,44€ relativos a despesas de saúde, 760€ relativos a despesas de educação. Com uma nuance importante: os máximos não são sempre a somar, pois sobre eles cai um “tecto”: para este escalão de rendimentos, o total de deduções à colecta não pode ultrapassar o limite máximo de 1200€.
Já um contribuinte com apenas 11 mil e quinhentos euros de rendimento bruto poderá deduzir até 886,50€ por conta da hipoteca da casa (na saúde e na educação não há diferenças). E, glória máxima da discriminação positiva: não existe limite global máximo às deduções à colecta para este contribuinte.
Antes que o leitor sucumba em lágrimas perante a generosidade do Ditador das Finanças, façamos umas continhas.
Deduzir 886,50€ por conta da hipoteca da casa significa ter pago 5910€ de juros do empréstimo. Tendo em conta que em 2012 os juros representaram algo entre os 30% e os 40% das prestações da hipoteca, o ministro Gaspar esteve (figurativamente) a dizer a um contribuinte que ganhou 11 mil euros no ano passado: «Por mim está à vontade — pode gastar 15-20 mil euros em prestações da casa (e 2500€ em educação, e mais de 8300€ em saúde...), que nós aqui abatemos-lhe alguma coisita no IRS...»
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