quinta-feira, 31 de julho de 2014

Notas sobre uma aberração legal

Segundo o Jornal de Negócios, o Governo prepara-se para taxar telemóveis, tablets e todos os equipamentos digitais que possam gravar ficheiros, leia-se: pens e cartões de memória, discos rígidos, CDs e DVDs graváveis, caixas descodificadoras de televisão, etc., etc., etc. O dinheiro assim conseguido será usado para pagar direitos de autor, leia-se: entregar à Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) para que o distribua entre os amigos, segundo critérios que só a SPA conhece.

Esta legislação é uma aberração legal num Estado de Direito.

Taxar direitos de autor num produto, porque «pode» servir para um acto ilícito (armazenar ilegalmente imagens e sons sujeitos a direitos de autor) é uma flagrante inversão do ónus da prova.
Note-se: com tal legislação não estamos sequer no caso, já de si extremamente preocupante, de o Estado se furtar à obrigação de provar que determinado crime foi cometido por Fulano. Não, esta legislação, a ser aprovada, vai mais longe, desce mais fundo no poço autoritário: nem sequer é preciso ter havido crime, o Estado simplesmente pune (através de uma taxa) todo e qualquer adquirente, sob o pretexto de que o produto adquirido «pode» servir para cometer um crime! E usa o dinheiro para “indemnizar” a parte que talvez nem sequer tenha sido lesada.

Para esta aberração legal, é irrelevante que o equipamento adquirido nunca venha a armazenar produtos sujeitos a direitos de autor, ou que o faça legalmente. Eis a “igualdade” em versão Governo/SPA: pagam todos, do justo ao pecador.
No meu telemóvel não há músicas, vídeos só os feitos por mim, fotos só pessoais? Não importa: paga.
No meu PC só há software (gratuito ou cuja licença paguei), ficheiros Excel e afins, algumas músicas ripadas legalmente de CDs que comprei e cujos direitos de autor paguei? Não interessa: paga, paga de novo.
No meu iPod só há músicas compradas no iTunes, pelas quais também já paguei os devidos direitos de autor? Não importa: paga outra vez.
As músicas que tenho, adquiridas legalmente ou da minha própria autoria, não são de qualquer membro da SPA? Não interessa: paga — a SPA agradece.
Mesmo que nalgum do meu equipamento venham a existir produtos sujeitos a direitos de autor não devidamente remunerados, a taxa é cobrada no acto da compra do equipamento, isto é, antes de qualquer eventual crime ser cometido, pelo que a SPA não tem maneira de saber quais os autores lesados (e que, por isso, mereceriam ser compensados)? Não interessa: paga — os caminhos da SPA são insondáveis...

A aberração legal que constitui uma tal taxa sobre um ilícito potencial é mais claramente ilustrada com a aplicação do mesmo critério a outras áreas do comércio e da vida em sociedade:
Que, a partir de agora, todo o cidadão que compre uma faca seja condenado a passar um fim-de-semana na prisão — pois uma faca «pode» ser usada para matar alguém. Não é preciso provar que Fulano é um homicida. De facto, nem é necessário que tenha havido (ou venha a haver) qualquer homicídio. Uma faca tem um potencial homicida, a sua aquisição deve ser punida.

Pensando melhor, nem só de facas vive o homicídio. Há inúmeras maneiras de matar alguém, inclusive só com as mãos. Todo o ser humano «pode» vir a ser um homicida. Coerentemente, a partir de agora, que toda a criança seja à nascença condenada por homicídio potencial!
(Pena a ser cumprida apenas após alcançarem a maioridade — não somos bárbaros, quê!)

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