Numa conversa alheia a que assisto no Facebook como numa esplanada de café, com a mesma indiscrição semi-involuntária, alguém, uma mulher, diz de si mesma:
«Eu sou um típico caso de pessoa tímida, não gosto muito que olhem para mim, mas sei que isso é um defeito (…)»
Esta confissão e autocrítica associam-se a um conjunto de argumentos contra a penalização das propostas importunas de teor sexual (por preguiça designadas como ‘piropos’), um processo que a mesma mulher, jovem e com formação, considera promovido por «feminazis» (fêmeas ao que parece com vontade de controlar os homens).
É sintomático que alguém venha criticar este aditamento legislativo ao artigo 170.º do Código Penal considerando um defeito a sua própria timidez (ou seja, o seu mal-estar com a importunação). É sintomático porque, apesar do tom de bravata no resto do discurso, denuncia uma cultura de submissão, afinal o terreno fértil onde o comportamento intrusivo tradicional, sem respeito pela individualidade e pela sensibilidade do outro, se permite dominar, com direitos de cidade superiores, por supostamente a extroversão, incluindo este tipo de extroversão opressor, ser a condição ‘normal’, a condição das pessoas sem defeitos.
Não, cara facebookiana desconhecida, a sua timidez não é um defeito, é uma característica, aliás comum, que cabe a todas as outras pessoas respeitar. Defeito é a incontinência do ‘piropo’ importuno. Defeituoso é o caracter de todos aqueles que acham legítimo importunar outras pessoas com seja que tipo de pensamento ou desejo lhe vai na cabeça ou nas partes.
Teria sido necessário legislar sobre isto? Eventualmente não. Se os tímidos não achassem defeituosa a sua timidez e os importunadores tivessem suficiente educação e carácter para controlar a sua líbido excessiva. Mas se as vítimas nunca tivessem de recalcar a sua condição e os opressores jamais oprimissem, todo o Estado de Direito, com todos os seus códigos, toda a sua artilharia legislativa, seria pouco mais do que uma redundância, não?
Existem várias formas de uma sociedade prevenir comportamentos perturbadores da integridade alheia sem necessidade de recorrer ao braço pesado da Lei. A censura familiar e social pode ser uma delas. Quando esta falha, talvez devêssemos apreciar haver no país capacidade legislativa independente da vox populi. Se a vox populi prefere defender o direito de alguém a ser grunho (ou pior do que isso) contra a liberdade do outro, talvez aqueles que elegemos, numa democracia representativa, tenham o dever de se elevar acima da miséria moral e aprovar leis que defendam os tímidos do despotismo da ‘normalidade’.
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