segunda-feira, 6 de maio de 2013

Com Gaspar e o seu Governo socioterrorista, a estupidez ganha sempre nova e crescida dimensão

O Governo Gaspar continua a mostrar a sua raça.

Agora ficamos a saber que os funcionários públicos que aceitarem a rescisão amigável do seu contrato nunca mais poderão voltar a trabalhar ou prestar serviços a qualquer órgão da Administração Central, Regional ou Local, empresa ou instituto público.

Além de ser uma inaceitável (e inconstitucional*) limitação aos direitos dos cidadãos, é uma estupidez completa.

Então, e se o funcionário que rescindir entretanto se (re)qualificar? Por exemplo, um trabalhador-estudante que até agora era administrativo de um município aproveita e vai acabar o mestrado, sei lá, em Engenharia Civil. Segundo as regras anunciadas, este hipotético cidadão não pode, com as novas (e mais valiosas) qualificações, conseguir um novo emprego na máquina estatal, inclusivamente noutro município que não aquele onde antes trabalhou.
Quer isto dizer que, mesmo que tenha mais qualificações e competência do que outro, será esse outro (menos qualificado, mas “virgem” do Estado) que ficará com o emprego.

Parabéns, assim se promove a meritocracia!



* Constituição da República Portuguesa:
Art.º 13.º, n.º 2: «Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.»
Art.º 47.º, n.º 2: «Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.»
Art.º 50.º, n.º 1: «Todos os cidadãos têm o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos.»
Idem, n.º 2: «Ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no seu emprego, na sua carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos

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