sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Sobre a “obrigação” de pedir factura

Leio no Público:

PCP vai propor fim das multas para quem não pede factura

O PCP quer revogar a norma que estipula multas quem não pede factura ou recibo, e vai apresentar na Assembleia da República uma proposta nesse sentido na próxima semana.
[...]
O PCP vai propor a eliminação “não do dever de pedir factura, mas da coima que penaliza os consumidores que não a queiram” [...]


O PCP está errado: a obrigação de pedir factura devia mesmo ser revogada, não apenas abolida a respectiva coima. Porque tal obrigação, ainda que consagrada na lei, é absurda: a lei que a consagra é abusiva.

Se o comerciante é já por lei obrigado a emitir a factura, por que razão tenho eu de pedir uma coisa que ele já é obrigado a fazer?
Vejamos: a lei já diz que ele pode emitir a factura sem dados do cliente final (pois eu não sou obrigado a dar-lhe os meus dados), e que o facto de eu não pedir factura não é desculpa para ele não cumprir o seu dever da emissão da dita. Se assim é, mais uma vez não faz sentido eu ser penalizado por não pedir factura, até porque a minha omissão/recusa não significa prejuízo para o Estado (a do comerciante, sim).

Mesmo o cenário em que ele pergunte «Quer factura?» e eu responda «Não», também nada configura de ilícito da minha parte. Eu estou simplesmente a dizer que eu não quero a factura — não estou a dizer que quero que ele não emita a factura. Ele que a emita, como é sua obrigação — ainda que sem os meus dados (se eu não os fornecer), e mesmo que eu me recuse a pegar nela ou simplesmente a esqueça no balcão. A factura tem de constar da contabilidade dele, não da minha.

A única situação em que as Finanças têm o direito moral e lógico* de penalizar o consumidor final, nesta questão das facturas, é se este for parte beneficiada em eventual fraude fiscal: se, por iniciativa do cliente ou do comerciante, a não emissão da factura tiver como contrapartida um desconto no preço final pago pelo cliente (por exemplo, o comerciante “não cobra” o valor do IVA se não houver factura a provar que a transacção sequer ocorreu).


* E não meramente legal, porque, repito, a lei actual é abusiva.

Sem comentários:

Enviar um comentário